Sinal vermelho ainda é um tema que gera dúvidas a muitos condutores. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, via de regra, desrespeitar o semáforo fechado gera infração de trânsito, certo? No entanto, essa determinação conta com uma exceção trazida pela Nova Lei de Trânsito – em vigor desde abril de 2021. Ou seja: há situações em que, sim, é possível passar sem ser punido.
O artigo 208 do CTB trata sobre avançar o sinal vermelho. A conduta é uma infração de natureza gravíssima que gera multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na habilitação. Porém, a partir das determinações na Nova Lei de Trânsito (que passou a vigorar em todo o país em abril de 2021), há uma exceção prevista no artigo 44-A do CTB que menciona a liberação da conversão à direita, diante de sinal fechado, sempre que houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes desta mudança na regra, a parada era obrigatória em qualquer situação.